Cálculo de superendividamento e plano de pagamento
Ferramenta para advogados, defensores públicos, conciliadores do Procon e do CEJUSC apurarem a repactuação de dívidas do consumidor superendividado, nos termos da Lei 14.181/2021.
Responde, na ordem em que a petição precisa, às três perguntas do procedimento: o consumidor é superendividado — isto é, as parcelas em curso comprometem o mínimo existencial (art. 54-A, § 1º, do CDC)? quanto sobra da renda por mês? e que plano cabe nessa sobra, com parcelas mensais iguais e sucessivas, primeira em até 180 dias e liquidação em até cinco anos (art. 104-B, § 4º, III)?
Classifica cada dívida pelo tratamento legal — o financiamento imobiliário, o crédito com garantia real e o crédito rural ficam fora da repactuação —, corrige os saldos até a data-base pelo índice escolhido e rateia a parcela entre os credores proporcionalmente ao saldo de cada um.