Cálculo de indébito tributário a partir do SPED
Ferramenta para advogados tributaristas, contadores e peritos apurarem o indébito de PIS/COFINS decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo — o Tema 69 do STF, julgado no RE 574.706.
A apuração parte da escrituração da própria empresa: você envia a EFD-Contribuições, e o cálculo sai competência a competência, com o ICMS destacado em cada operação, a alíquota que efetivamente incidiu e a correção pela Selic da restituição.
Só entram no total as saídas que sofreram PIS/COFINS — os CST 01 e 02. Receita monofásica, isenta, de alíquota zero ou já tributada por substituição não gera indébito, porque o ICMS dela não inflou base alguma. O laudo mostra o que ficou de fora e por quê.